Quando penso nas relações familiares, sinto que avós têm um papel especial, daqueles que marcam vidas e deixam memórias que atravessam gerações. Por motivos pessoais e profissionais, acompanhei de perto diversos casos em que a convivência entre avós e netos se torna não só desejável, mas às vezes essencial para o desenvolvimento saudável da criança. Pensar em direitos dos avós em 2026 me traz novos desafios e também oportunidades de reflexão.
Como a legislação trata os direitos dos avós?
Ao olhar para nosso Código Civil, vejo que ele já reconhece a importância da relação entre avós e netos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também legitima essa convivência, considerando sempre o interesse da criança. Em situações de separação dos pais, falecimento ou outros conflitos, os avós ganham destaque como figuras de apoio psicológico e afetivo. Em 2026, observo que o Judiciário tende a fortalecer ainda mais esses laços legais, atentos ao bem-estar dos menores.
O que realmente importa é o interesse da criança.
Nem toda família enfrenta a ruptura dos vínculos familiares, mas quando isso acontece, dei conta de que muitas vezes são os avós que estendem a mão. A lei reconhece isso, permitindo inclusive a fixação de horários de visita e, em situações extremas, a guarda. Mas, tudo precisa ser analisado caso a caso.

Guarda dos netos: em que situações avós podem assumir?
Costumo dizer aos clientes do Manassés Lopes Advogados que a guarda é uma medida excepcional. Isso significa que só será concedida se não houver possibilidade de os pais exercerem o papel, seja por ausência, incapacidade, ou risco à integridade dos menores. Não basta desejar cuidar: é preciso comprovar que é a solução mais adequada para a criança.
As hipóteses mais frequentes que vejo na prática são:
- Falta ou falecimento dos pais
- Abandono ou negligência severa
- Situações de abuso, vícios graves ou prisões
Em cada um desses cenários, o juiz solicita uma série de documentos e avaliações. O laudo de psicólogos, entrevistas com assistentes sociais, além de provas documentais, são recursos habituais nesse procedimento. O objetivo é simples: proteger o menor.
E mesmo após concedida a guarda, as visitas dos pais, se possível, não devem ser proibidas, pois o laço afetivo dos pequenos precisa ser preservado. Sei como essa decisão, para as famílias, pode gerar angústia, então oriento sempre para que busquem informações em fontes confiáveis, como a categoria de Direito de Família no site do Manassés Lopes Advogados.
Direito de convivência: visitas e limitações
A convivência entre avós e netos vai muito além da guarda. Mesmo que as crianças vivam com os pais, a lei ampara o direito de visita dos avós, exceto se houver motivos sérios que justifiquem restrição.
No vínculo de afeto, os avós ensinam valores que duram para sempre.
Vejo frequentemente dúvidas sobre limites: será que os pais podem impedir esse contato? Pelas normas atuais e previsão para 2026, a resposta é não, a não ser que haja risco ou algum motivo devidamente comprovado. Para garantir esse direito, os avós podem ingressar com uma ação judicial, solicitando autorização para visitas regulares.
Acabei presenciando situações em que o contato serve até como “ponte” para reaproximação de pais e filhos, minimizando mágoas. Defendo, sempre que viável, o diálogo e a composição amigável antes da via judicial.
O Judiciário, quando precisa decidir sobre o regime de convivência, leva em conta fatores como:
- Rotina da criança
- Disponibilidade dos avós
- Boas condições do ambiente familiar
- Histórico de relações afetivas
Requisitos e documentos para solicitar guarda ou visitas
A experiência mostra que a boa preparação faz toda diferença. Costumo orientar sobre os principais documentos para embasar pedidos de guarda ou regulamentação de visitas:
- Certidão de nascimento e documentos de identidade dos netos e avós
- Comprovantes de residência
- Documentos que comprovem vínculo familiar
- Relatórios ou laudos de profissionais de saúde, se existir situação de risco
- Provas de que as condições dos pais (ou de um deles) não são adequadas
Uma preparação minuciosa demonstra ao juiz que a solicitação tem fundamento e é feita pensando no melhor ao menor. Recomendo verificar orientações práticas, como as disponíveis em assuntos sobre Direito Civil relacionados a família.
O que muda na legislação em 2026?
Acompanhei avanços nas discussões do Congresso Nacional e decisões do STF nos últimos anos. Para 2026, a tendência é que a legislação amplie a participação dos avós na vida dos netos, tanto promovendo a escuta das crianças nos processos judiciais como facilitando trâmites para concessão de visitas e guarda.
Algumas mudanças esperadas:
- Menor burocracia para regulamentar visitas
- Priorização da palavra da criança sobre suas vontades
- Reforço às garantias quanto à proteção de laços intergeracionais

O Manassés Lopes Advogados acompanha essa evolução normativa, sempre atento para garantir informação atualizada em artigos como este sobre família e nos informativos do escritório. Entendo que as mudanças visam fortalecer o elo familiar, prevenindo situações de isolamento afetivo tão prejudiciais ao desenvolvimento infantil.
Prevenção de conflitos e valorização do diálogo
Por mais estranho que pareça, a maioria dos conflitos poderia ser evitada se existisse mais diálogo. Ao longo dos anos, notei que mediar conversas, orientar e propor soluções de consenso reduz traumas e acelera a resolução. Meu conselho a quem busca garantir o direito de guarda ou convivência é buscar sempre o apoio profissional e não se fechar ao diálogo, pois a vontade da criança e sua segurança devem ser prioridade.
Antes do conflito, invista na conversa. Antes da ação, procure orientação.
Se sentir que a relação merece ser protegida, busque também informações em publicações como este artigo que aprofunda questões de família e afeto. Ter orientação segura evita decisões precipitadas.
Como abordar casos de alienação parental?
No cotidiano do escritório, já deparei com situações de alienação parental envolvendo avós. Isso acontece quando há tentativa de cortar ou dificultar a convivência do menor com os avós, sem justo motivo.
Para enfrentar tais situações, é importante reunir provas: mensagens, testemunhos e registros que demonstrem prejuízos à criança. A legislação de 2026 segue amparando o combate à alienação, que pode ser motivo, inclusive, para ampliação dos direitos de convivência dos avós.
Para aprofundar, recomendo a leitura de materiais como este, discutindo casos reais de alienação, que ajudam a identificar caminhos legais e estratégias mais adequadas.
Conclusão: Protegendo vínculos e garantindo direitos
O cenário para 2026 reforça a centralidade dos avós nas relações familiares e destaca a necessidade de acompanhamento judiciário responsável. Em minha atuação e nos conteúdos do Manassés Lopes Advogados, busco sempre orientar para soluções equilibradas, respeitando cada história e priorizando o interesse do menor.
Se você precisa de orientação personalizada ou deseja entender mais sobre seus direitos e deveres familiares, convido a conhecer melhor nossos serviços e navegar pelos artigos dedicados ao tema no site do Manassés Lopes Advogados. Informação e apoio jurídico qualificam conquistas e promovem a paz entre as gerações.
Perguntas frequentes sobre direitos dos avós
O que são direitos dos avós?
Direitos dos avós são garantias previstas na legislação que reconhecem e protegem o vínculo familiar entre avós e netos, assegurando convivência e, em casos excepcionais, a guarda dos menores. Incluem principalmente o direito de visitas, participação em decisões relevantes e possibilidade de tutela caso os pais estejam ausentes ou incapazes.
Como avós podem conseguir guarda?
A guarda pode ser solicitada pelos avós quando os pais não podem exercer sua função, por motivos como falecimento, incapacidade, abandono ou situação de risco para a criança. É preciso buscar acompanhamento jurídico, reunir documentos que provem o vínculo e o contexto de necessidade, além de passar por avaliação judicial com psicólogos e assistentes sociais.
Avós têm direito de visitas aos netos?
Sim, a legislação brasileira prevê que os avós têm direito à visitação de seus netos, mesmo contra a vontade dos pais, exceto se isso trouxer algum risco à criança. Se houver negativa injustificada por parte dos pais, os avós podem recorrer ao Judiciário para regulamentar as visitas.
Quais documentos os avós precisam apresentar?
Entre os principais documentos estão identidade e certidão de nascimento dos avós e netos, comprovante de residência, provas do vínculo afetivo, laudos de profissionais se houver situação de risco e documentação que comprove a impossibilidade dos pais proverem os cuidados necessários.
O que muda na lei em 2026?
A tendência para 2026 é de uma legislação mais acessível, com menos burocracia para regulamentar visitas e guarda dos netos, maior participação das crianças nos processos e ênfase na proteção dos laços intergeracionais.
