Mesa de cartório com documentos de inventário organizados e carimbo elegante

No Brasil, especialmente em Santa Catarina, quem já precisou lidar com inventário judicial sabe o tamanho da espera: de 3 a 7 anos. Isso mesmo, anos. Enquanto isso, contas se acumulam, imóveis ficam bloqueados, negócios param. Essa é a realidade enfrentada por muitas famílias e empresas. Mas existe um caminho bem mais ágil, pouco conhecido ou compreendido: o inventário extrajudicial, feito em cartório, que pode ser concluído entre 30 dias e 6 meses. A diferença é gritante.

Nem todos sabem. Muitos desistem por imaginar que o processo é sempre demorado e caro. Não é. O ponto principal está em identificar quando o inventário extrajudicial cartório é possível, como organizar e qual o custo real. Ao longo deste artigo, trazido pelo LMA Escritório de Advocacia, os temas serão descomplicados, trazendo segurança e clareza para quem está diante deste momento.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

A legislação brasileira evoluiu muito para simplificar a transmissão de bens. O CPC/2015, em seu artigo 610, junto à Resolução CNJ 35/2007, trouxe a possibilidade concreta de inventário extrajudicial. Não é para todos os casos. Alguns requisitos precisam estar presentes. Falo aqui com a experiência de quem já atendeu inúmeras famílias e empresas em Joinville, e sei como um detalhe pode travar ou liberar todo o processo.

São cinco requisitos, que devem existir juntos:

  1. Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e plenamente capazes. Ou seja, acima de 18 anos e sem qualquer interdição ou incapacidade civil. Se houver qualquer herdeiro menor de idade, ainda que seja um neto, primo ou irmão distante, o inventário precisa ser judicial.
  2. Todos os herdeiros devem concordar sobre a partilha. Essa é uma etapa crítica. É comum que divergências surjam, mas, se não houver consenso total, não será possível fazer pelo cartório. Já vi famílias chegarem ao escritório certas de que poderiam resolver rápido, mas uma única discordância atrasou tudo por anos.
  3. Não deve haver testamento. Ou, se houver, ele precisa ter sido previamente homologado em processo judicial, ou ainda estar caduco ou revogado. Antigamente, qualquer testamento tornava o processo judicial obrigatório, mas hoje, caso o testamento já tenha sido registrado e homologado judicialmente, é permitido seguir pelo extrajudicial.
  4. Todos precisam ter advogado. A lei obriga que um advogado participe e assine a escritura de inventário extrajudicial, prestando assistência jurídica integral aos herdeiros. Se não houver conflito, o mesmo profissional pode atender todos.
  5. Não pode haver nascituro, criança ainda não nascida, como herdeiro.

Tendo esses requisitos preenchidos, o inventário extrajudicial cartório se torna não apenas possível, mas o caminho ideal. E, para muitos que ainda têm dúvidas, o STJ já consolidou que a presença de testamento não impede o inventário extrajudicial, desde que as formalidades legais tenham sido respeitadas. Essa orientação já ajudou muitas famílias a utilizar o instrumento mais rápido, inclusive em Santa Catarina.

Todos juntos, de acordo, sem menores e com toda a documentação. Esse é o segredo do inventário rápido.

Documentos necessários para iniciar seu inventário

Ter a lista pronta e os documentos em mãos antes de ir ao cartório faz toda a diferença nos prazos. O que retém a maioria dos procedimentos, e, como já vi, pode consumir meses, não é a análise jurídica, mas a falta de papéis ou certidões vencidas.

Reuni os principais documentos, com base nos atendimentos do LMA Escritório de Advocacia em Joinville e em casos concretos:

  • Certidão de óbito do falecido (fundamental para abrir qualquer inventário).
  • Certidão de nascimento (ou casamento) do falecido, fundamental para identificar o regime de bens e eventuais comunhões.
  • Documentos civis (RG, CPF) de todos os herdeiros, e de seus cônjuges, quando casados.
  • Certidões de casamento dos herdeiros casados (verificar o regime de bens e se o cônjuge precisa outorgar).
  • Certidão de matrícula (atualizada, não mais que 30 dias) de imóveis urbanos e rurais.
  • Comprovantes de propriedade dos demais bens: documentos de veículos (CRLV), extratos bancários e de aplicações, cotas de empresas, quotas sociais, etc.
  • Certidões negativas de débito: federais, estaduais, municipais, trabalhistas (CNDT) e previdenciárias.
  • Declaração de imposto de renda dos últimos cinco anos do falecido (quando pertinente).
  • Certidões de distribuição de ações cíveis e criminais em nome do falecido.

Cada cartório pode solicitar detalhes diferentes, então a assessoria jurídica experiente antecipa as demandas e orienta corretamente em cada fase. Não é raro encontrar herdeiros que chegam ao escritório acreditando que basta apresentar os documentos básicos. Orientação errada aqui faz perder tempo e dinheiro.

Documentos corretos, completos e atualizados. Só assim o inventário anda rápido.

Custo do inventário extrajudicial em santa catarina

Um dos grandes atrativos do inventário no cartório, além da rapidez, está no valor. Os custos variam de acordo com o patrimônio transmitido, mas costumam ficar 30% a 50% abaixo do judicial. Aqui estão os principais pontos a considerar:

  1. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Em Santa Catarina, a alíquota segue tabela progressiva conforme o valor total do espólio. Com recentes propostas de reforma tributária, é fundamental consultar os percentuais atuais antes de fechar a partilha. O recolhimento normalmente ocorre antes da lavratura da escritura pública.
  2. Emolumentos do tabelionato: Calculados com base no valor do patrimônio total, conforme a tabela vigente do Tribunal de Justiça de SC. O valor pode ser significativo, por isso o planejamento faz diferença.
  3. Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis (CRI): Cada imóvel exige o pagamento dos custos para registrar a transferência da titularidade, processo muitas vezes ignorado no planejamento inicial.
  4. Honorários advocatícios: Com base na experiência do LMA Escritório de Advocacia, os honorários costumam variar entre 1% a 3% do patrimônio total, conforme a complexidade do caso. Inventários com empresas, bens internacionais ou divergências familiares podem exigir análises extras.
  5. Taxas de órgãos como DETRAN, Juntas Comerciais e outros: Se houver veículos, cotas de empresas ou inscrições em outros registros, custos próprios para cada transferência são aplicados.

Advogado e herdeiros assinando documentos de inventário no cartório Quando colocado na ponta do lápis, além de ser mais célere, o inventário extrajudicial envolve menos gastos diretos e indiretos, como custas processuais, laudos judiciais e outros percalços do processo tradicional. Nunca é recomendado tomar decisões sem apoio, pois pequenos erros na declaração dos valores podem resultar em multas ou impugnações na Receita Estadual.

O inventário extrajudicial é mais barato e prático quando bem orientado desde o início.

O que impede ou trava o inventário em cartório?

Mesmo quando parece que tudo está alinhado, alguns obstáculos podem paralisar o inventário de forma inesperada. A experiência mostra que o segredo é identificar com antecedência os riscos e limitar surpresas. Veja os principais pontos que podem bloquear ou complicar o procedimento fora do Poder Judiciário:

  • Herança com herdeiro menor ou incapaz: Se, ao falecer, existe entre os herdeiros alguém menor de idade ou sob curatela, obrigatoriamente o inventário vai para a via judicial, que é mais lenta.
  • Falta de assinatura ou divergência entre herdeiros sobre a partilha: Bastou que um dos envolvidos não concorde, e a via mais rápida deixa de ser possível. Já acompanhei situações em que a conciliação, feita previamente, teria evitado anos de disputa judicial.
  • Bens com dívidas pendentes: Apesar da legislação não impedir inventários extrajudiciais em casos de dívidas do falecido, pode haver ações futuras dos credores (como a chamada ação pauliana), caso a partilha prejudique interesses de terceiros.
  • Imóveis localizados fora da comarca: O inventário extrajudicial é único, independentemente de onde estejam os bens, mas cada imóvel precisa ser registrado no cartório de registro imobiliário da comarca correspondente. Isso eleva um pouco a burocracia, mas não impede o procedimento.
  • Bens em outros estados ou países: Para patrimônios que ultrapassam fronteiras estaduais ou internacionais, pode ser necessária a abertura de inventários diferentes, devido às exigências de cada jurisdição. Assessoria especializada é fundamental nesses casos.

Documentos de imóveis sendo levados para vários cartórios Tudo isso reforça a importância do planejamento sucessório, tema bastante abordado no Blog do LMA Escritório de Advocacia. Grande parte dos impasses e atrasos decorrem, justamente, da falta de preparação antes do falecimento.

Como acelerar o inventário extrajudicial?

Mesmo cumprindo as exigências, a diferença entre um inventário rápido e outro arrastado está muito ligada a três fatores: organização, acordos prévios e orientação jurídica adequada. Já acompanhei inventários em Joinville finalizados em pouco mais de um mês e outros que se estenderam por quase um ano, simplesmente por atraso na obtenção de certidões ou falta de consenso.

Veja algumas estratégias práticas para acelerar:

  • Reúna inicialmente todos os documentos necessários com antecedência. O cartório só inicia a escritura quando recebe tudo completo e atualizado.
  • Tenha atenção aos prazos de validade de certidões. Muitas expiram em 30 ou 90 dias. Faça estas perto do protocolo para não perder tempo (e dinheiro) tendo que refazer.
  • Converse de antemão com todos os herdeiros. A discussão sobre a divisão de bens deve acontecer antes de ir ao cartório. Cada visita sem acordo gera atrasos, desgastes e até custos extras.
  • Assessoria jurídica desde o início é sempre preferível. O advogado esclarecido evita refações, orienta sobre pendências e conduz toda a parte burocrática, reduzindo etapas.

Essas condutas são ainda mais úteis para quem deseja proteger o patrimônio familiar ou empresarial, antecipando possíveis conflitos. No blog do LMA Escritório de Advocacia, há artigos práticos como "Holding familiar, proteção patrimonial e planejamento sucessório", auxiliando aqueles que querem evitar surpresas e escolher o melhor instrumento para cada realidade.

A prevenção é sempre mais rápida e menos dolorosa que a solução do conflito.

Casos práticos e exemplos do cotidiano

Algumas situações reais tornam o tema mais palpável. Em Joinville, o escritório já atendeu a uma empresa familiar que, após o falecimento súbito do patriarca, precisou reativar operações. Todos os herdeiros eram adultos, profissionais da saúde, e chegaram ao acordo prévio. Com toda a documentação e apoio jurídico, o inventário extrajudicial foi concluído em 34 dias, com registro das cotas societárias e imóveis nos três cartórios necessários.

Em outro caso, uma família aguardou quase quatro anos após a morte da matriarca porque não sabiam da possibilidade do inventário em cartório. Quando chegaram até mim, faltava um acordo simples entre irmãos. Bastou um diálogo orientado para resolver tudo em menos de 10 semanas. Mais perda de tempo do que de dinheiro, mas não precisava ser assim.

Cada dia ganha importância quando dependentes aguardam acesso à herança para finalizar compra ou venda de bens, pagar tributos ou reorganizar ativos empresariais. Por isso, o conhecimento e a escolha do caminho certo fazem toda a diferença.

Planejamento e prevenção sempre valem a pena

Ao longo dos anos, notei um padrão: famílias e empresas que planejam enfrentam menos obstáculos. O tema envolve desde o regime de bens até a constituição de holdings familiares. Quem se antecipa com escrituras e consultorias, como detalhado no artigo sobre holding familiar e prevenção de conflitos sucessórios, consegue passar por inventários muito mais tranquilos e rápidos.

O caminho do inventário extrajudicial é seguro, legal e válido para a grande maioria dos casos, desde que todos os requisitos estejam presentes. Para empresários, profissionais da saúde e famílias que prezam por planejamento, considerar os instrumentos corretos pode evitar bloqueios e custos desnecessários. A leitura de materiais como benefícios, riscos e erros comuns na sucessão via holding familiar e planejamento sucessório empresarial ajuda a ampliar a visão para soluções menos burocráticas.

Famílias preparadas herdam soluções, não problemas.

Conclusão

O inventário extrajudicial, quando possível, é um passo seguro para transmitir bens, reorganizar ativos e evitar longos anos de processos. O segredo está na preparação: concordância entre herdeiros, documentação completa e orientação jurídica desde o início. O custo, quando comparado ao inventário judicial, é sempre menor: menos emolumentos, menos honorários, menos desgastes.

O LMA Escritório de Advocacia, com sede em Joinville, orienta famílias, médicos, escolas e empreendedores a trilhar esse caminho de forma clara, sem juridiquês e com foco total no patrimônio. Se a situação pede agilidade e segurança, não hesite em buscar uma consultoria especializada. Conheça mais sobre o escritório e como podemos ajudar a transformar um momento delicado em uma experiência menos traumática e financeiramente melhor planejada.

Perguntas frequentes

O que é inventário extrajudicial em cartório?

Inventário extrajudicial em cartório é o procedimento de partilha de bens do falecido feito diretamente no cartório de notas, sem processo judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Neste método, um advogado acompanha as partes e uma escritura pública formaliza a partilha dos bens.

Quando posso fazer inventário no cartório?

O inventário em cartório é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes, concordam completamente com a divisão dos bens e não há nascituro. Se existir testamento, só é possível se este já tiver sido judicialmente homologado, ou se estiver caduco ou revogado.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

O custo envolve ITCMD sobre o valor dos bens, emolumentos do tabelionato e do registro de imóveis, honorários do advogado (normalmente entre 1% a 3%) e outras taxas específicas. Na maioria dos casos, o inventário extrajudicial é de 30% a 50% mais econômico do que o método judicial.

Qual o prazo para concluir o inventário?

O inventário extrajudicial pode ser concluído entre 30 dias e 6 meses, dependendo da organização dos herdeiros e da documentação apresentada. Inventários com divergência, documentação incompleta ou bens em várias jurisdições podem demandar um tempo maior.

Como acelerar o inventário extrajudicial?

Para acelerar, reúna todos os documentos atualizados, converse previamente entre os herdeiros para evitar divergências e busque orientação jurídica desde o início. Iniciar com toda a documentação pronta e acordo entre todos é o maior diferencial no tempo final do procedimento.

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Manassés Lopes e João Maes

Sobre o Autor

Manassés Lopes e João Maes

Manassés Lopes é advogado, professor universitário e pesquisador. Atua na advocacia empresarial com foco em contratos, patrimônio e estratégia jurídica nos Tribunais Superiores. João Maes tem formação em Direito, com expertise em negócios empresariais. Atua como consultor de negócios em Santa Catarina.

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